Caro Membro do Parlamento,
A atual lei catalã de defesa animal de 2008* condena toda crueldade e proíbe qualquer espetáculo onde um animal seja maltratado ou morto, exceto nas touradas. A lei catalã nega, portanto, a proteção aos touros e cavalos usados nas touradas, concedida a todos os outros animais.
Como você sabe, os cidadãos da Catalunha tiveram recentemente a oportunidade de expressar sua opinião sobre essa brecha na lei. A Iniciativa Popular Legislativa (ILP) que está em trâmite desde dezembro de 2008, sob o nome de Plataforma Prou, recebeu um imenso apoio da população catalã, conseguindo rapidamente 50 mil assinaturas exigindo a votação no parlamento.
Na verdade, o número sem precedentes de 180 mil assinaturas foi coletado, exigindo que as touradas sejam proibidas.
Todas as pessoas que assinaram a ILP fizeram isso a fim de manter você e seus colegas, que as representam no Parlamento catalão, informados de que elas apoiam uma mudança na lei de proteção animal: a remoção da brecha na legislação em relação às touradas. Elas exigem o reconhecimento de que os touros e cavalos utilizados nas touradas são seres sencientes, capazes de experimentar sofrimento e, portanto, merecem a mesma proteção concedida às outras espécies de animais da Catalunha.
Estou adicionando minha assinatura à esta carta em apoio à reivindicação do povo catalão. Ciente de que meu apoio não pode ser oficialmente reconhecido, é importante que o parlamento catalão saiba que diversas pessoas ao redor do mundo apoiam a modificação proposta para a lei em questão, e que estão ansiosas para poder celebrar a histórica e democrática decisão que vai representar um enorme passo em direção ao reconhecimento de que todos os animais são seres sencientes e podem experimentar sofrimento.
Eu, portanto, peço-lhe que, como representante do povo da Catalunha, respeite o pedido de “Basta” e vote a favor da mudança: chegou a hora de pôr um fim às touradas na Catalunha.
Sinceramente,
* Decreto Legislativo 2/2008 de 15 de Abril por el que se aprueba el texto refundido de la ley de protección de los animales (Decreto legislativo 2/2008 de 15 de abril pelo qual se aprovou o novo texto da lei de proteção dos animais).